Por Stella Contabilidade

Você conhece a Substituição Tributária? Saiba o que é e como isso pode ajudar o seu negócio

O regime de substituição tributária, como o próprio nome sugere, é a transferência da obrigação do tributo para as partes presentes na cadeia produtiva de bens ou serviços. Sua utilização é mais comum no imposto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também pode ser aplicada a outros tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Sua função é auxiliar a fiscalização do Estado na tentativa de diminuir a sonegação fiscal, ao mesmo tempo em que ajuda a cadeia produtiva no recolhimento do ICMS. Isso é significativo para o empresário, pois um cálculo ou enquadramento errado pode gerar multas. Em vez de recolher o tributo em cada fase da cadeia produtiva, este é recolhido apenas uma vez.
De acordo com o conceito apresentado acima, existem atualmente três modelos de substituição tributária praticados: “para frente”, “para trás” e concomitante.
Sem substituição tributária X Com substituição tributária

Modalidades de substituição tributária para o ICMS:

Substituição tributária - “para frente”

Esta modalidade ocorre quando há o recolhimento do ICMS com base em operações futuras antes da incidência do fato gerador. Em outras palavras, retém e recolhe o tributo antes que o produto saia do local de origem. O cálculo dessa obrigação é baseado em uma lista de produtos divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Substituição tributária anterior - “para trás”

Esta modalidade é oposta à modalidade “para frente”, ou seja, adia o recolhimento do tributo para a última parte da cadeia produtiva, ou seja, o comprador.

Substituição tributária concomitante

Neste caso, trata-se da transferência da responsabilidade da obrigação atribuída a um segundo contribuinte envolvido na cadeia produtiva. É comum em alguns casos em que a indústria paga os tributos e retira essa responsabilidade de quem realiza o transporte, por exemplo.

Substituição tributária x antecipação tributária

A antecipação tributária, como o nome sugere, refere-se à antecipação do recolhimento de um tributo, ou seja, o ICMS é pago antes da venda. Isso significa que, após a venda doproduto, o tributo já foi quitado. Enquanto isso, a substituição tributária envolve o recolhimento do imposto pelo vendedor ao longo de uma extensa cadeia produtiva. Embora sejam conceitos e práticas distintas, podem causar confusão para aqueles menos familiarizados com o assunto.
Para empresários que lidam com a circulação de serviços e mercadorias, é crucial dominar esses conceitos, pois erros na apuração fiscal podem resultar em sérios prejuízos para a empresa.

Conte com a Contabilidade Stella

É recomendável contar com os conhecimentos de um especialista para realizar os cálculos de antecipação e substituição tributária, pois são bastante complexos. O auxílio de um profissional capacitado é indispensável para garantir que sua empresa esteja operando dentro dos conformes da lei. A contratação da Contabilidade Stella irá otimizar seus processos, esclarecer dúvidas e reduzir as chances de cometer erros ou sofrer multas e penalidades

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