
Comparativo MEI X SOCIEDADE UNIPESSOAL X EIRELI
Muitas vezes, os empresários ficam em dúvida sobre qual é o melhor formato empresarial
para o seu negócio ao abrir sua empresa. Em postagens anteriores, mostramos os
principais pontos dos formatos empresariais Eireli, Sociedade Unipessoal e MEI, principais
naturezas jurídicas utilizadas pelo empreendedor solo.
MEI
O Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI, é um formato
empresarial voltado para o empreendedor solo. Foi criado a partir da Lei Complementar nº 128, de 2008, com o intuito de facilitar e desburocratizar a regularização de pequenos
empresários e autônomos. Ele engloba várias atividades, como cabeleireiros, ambulantes, artistas, pequenos empreendedores, mecânicos, borracheiros, entre outros. No site do
Portal do Empreendedor, todas as atividades estão definidas para um empreendedor MEI.
Uma pessoa jurídica enquadrada no MEI fica sob o regime fiscal do Simples Nacional, criado em 2007 para simplificar a tributação de pequenas empresas e negócios. Esse regime concentrou todos os impostos nacionais, federais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com isso, temos uma carga tributária menor para o empresário, pois ele se torna isento dos impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A única tributação sobre um MEI é o valor de 5% de um salário mínimo e R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transporte de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município
(atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Principais pontos de uma MEI:
- Sócio: Não é permitido;
- Faturamento: R$ 81.000;
- Capital Social: Não é necessário;
- Responsabilidade: Ilimitada;
- Constituição: Não é permitido consitituir mais de uma MEI;
- Regime tributário: Simples Nacional;
- Limite de funcionários: 1;
- Abertura: Online.
O que é EIRELI?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela LEI Nº 12.441,
DE 11 DE JULHO DE 2011, permitindo a criação de um novo formato empresarial com o
intuito de acabar com o sócio “fictício” ou “laranja” que ocorre com frequência na
consolidação de empresas de sociedade limitada, que exige a participação de pelo menos
duas pessoas. Este novo formato empresarial permite a criação de uma empresa com
apenas um sócio, com responsabilidade limitada nas obrigações da empresa.
Principais pontos de uma Eireli:
- Sócio: Não é obrigatório, mas é permitido;
- Faturamento: Sem limite;
- Capital Social: 100 salários mínimos na abertura da empresa;
- Responsabilidade: Limitada;
- Constituição: Não é possível constituir mais de uma EIRELI;
- Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Limite de funcionários: Sem limite;
- Abertura: Junta Comercial.
Sociedade limitada unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal, conhecida também como SLU, é um formato jurídico empresarial recente. Foi possibilitada pela Lei Nacional nº 13.874, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo facilitando processos e diminuindo a burocracia.
Assim como o formato jurídico Eireli a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada para atender o empreendedor solo, por ser de responsabilidade limitada ela proporciona maior segurança jurídica ao sócio proprietário já que seu patrimônio pessoal não é afetado por dívidas da empresa (vale ressaltar que apesar de uma maior segurança jurídica para o proprietário da empresa isso não exclui possível ônus ou penalidades no caso de uma gestão temerária).
Principais pontos de uma sociedade limitada unipessoal:
- Sócio: Não é obrigatório, mas é permitido;
- Faturamento: Sem limite;
- Capital Social: Não é necessário;
- Responsabilidade: Limitada;
- Constituição: É possível constituir mais de uma sociedade unipessoal;
- Regime tributário: simples nacional, lucro presumido ou lucro real;
- Limite de funcionários: Sem limite;
- Abertura: Junta Comercial.
Abaixo fizemos um resumo comparativo para sua melhor compreensão:

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