OAB aciona STF para proteger optantes do Simples Nacional da bitributação
No dia 22 de dezembro de 2025, o Conselho Federal da OAB recorreu ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir a bitributação de empresas optantes do Simples Nacional. A medida visa resguardar a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos — um tema crucial para micro e pequenas empresas, incluindo prestadores de serviço jurídico.
Se mantida a tributação dupla, escritórios de advocacia e demais prestadores de serviços poderão enfrentar:
- Autuações fiscais e inscrição em dívida ativa;
- Bloqueios de contas bancárias;
- Insegurança jurídica e prejuízos operacionais.
Nesta curadoria, analisamos os fundamentos legais da ADI, os dispositivos questionados na Lei 15.270/2025 e os possíveis impactos para o seu negócio.
O risco de bitributação para prestadores de serviço
A possibilidade de ser tributado duas vezes sobre o mesmo valor coloca prestadores de serviço optantes do Simples Nacional em risco iminente de:
- Autuações fiscais e inscrição em dívida ativa;
- Bloqueios de contas bancárias, prejudicando o fluxo de caixa;
- Multas, juros e correções sobre cobranças indevidas;
- Insegurança jurídica, afetando o planejamento financeiro e operacional.
Sem a garantia de isenção de IR sobre lucros e dividendos, advogados, consultores e outros profissionais podem ter de dedicar tempo e recursos a contestações e recursos administrativos, desviando o foco do crescimento do negócio e aumentando custos de compliance.
Como a OAB está defendendo o Simples Nacional no STF
Em 22 de dezembro de 2025, o Conselho Federal da OAB protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para impedir a aplicação de dispositivos da Lei 15.270/2025 a empresas optantes do Simples Nacional.
Como base jurídica, a OAB invoca:
- Artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que assegura isenção de IR na fonte e na declaração de ajuste sobre lucros e dividendos;
- Artigo 146, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, que exige lei complementar para alterar benefício fiscal já previsto na própria LC 123.
Na ADI, a entidade questiona especificamente os seguintes dispositivos da Lei 9.250/1995, modificados pela nova norma:
- Art. 6º-A: reintrodução de base tributável sobre dividendos;
- Art. 16-A: extensão da cobrança de IRPF a lucros distribuídos por micro e pequenas empresas;
- Art. 16-B: procedimento de apuração e declaração que não exclui os optantes do Simples.
Segundo a OAB, esses trechos configuram bitributação, pois o Simples Nacional já prevê recolhimento unificado e definitivo via DAS. A ADI ainda requer medida cautelar para suspender a aplicação imediata das novas regras e preservar a segurança jurídica dos prestadores de serviço.
Impactos diretos para escritórios de advocacia e microempresas
Para escritórios de advocacia e microempresas enquadrados no Simples Nacional, a consumação da tributação de IR sobre dividendos causa efeitos imediatos e duradouros na saúde financeira e operacional dos negócios.
- Cobrança duplicada de tributos: a inclusão de lucros e dividendos na base de cálculo do IR gera bitributação sobre valores já tributados pelo DAS, elevando a carga fiscal total.
- Insegurança jurídica: a interpretação de que a nova lei atinge optantes do Simples traz dúvida sobre obrigações fiscais, exigindo acompanhamento constante de normativos e potencial acionamento judicial.
- Impacto no fluxo de caixa: bloqueios de contas e retenções de valores a título de tributos indevidos prejudicam a disponibilidade de recursos para pagamento de funcionários e fornecedores.
- Crescimento de custos administrativos: a necessidade de contestações, recursos e consultorias especializadas aumenta despesas com serviços externos.
- Prejuízos no planejamento: a imprevisibilidade tributária dificulta projeções financeiras, cronogramas de investimentos e aumento da provisão de passivos.
Em suma, a controvérsia eleva custos, compromete o dia a dia operacional e obriga micro e pequenos prestadores de serviço a redobrar esforços para manter a conformidade e a viabilidade do negócio.
O que muda com a Lei 15.270/2025 e o cronograma de implantação
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, introduz alterações significativas na tributação de lucros e dividendos no Brasil. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Reintrodução do Imposto de Renda sobre dividendos na fonte para pessoas físicas, ampliando a base de cálculo;
- Extensão da cobrança de IRPF a lucros distribuídos por micro e pequenas empresas, sem excluir expressamente optantes do Simples Nacional;
- Ajustes nos procedimentos de apuração e declaração, previstos nos novos artigos 6º-A, 16-A e 16-B da Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 15.270;
- Obrigatoriedade de detalhamento das receitas de dividendos na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O cronograma de vigência prevê o início da aplicação dessas mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026. A Receita Federal publicou, em dezembro de 2025, instruções normativas e orientações gerais sobre o recolhimento e a declaração do novo imposto, mas não definiu, de forma clara, as regras específicas para as empresas optantes do Simples Nacional.
Essa falta de regulamentação detalhada intensifica a insegurança jurídica e reforça a necessidade de aguardar futuras instruções da Receita para o correto cumprimento das novas obrigações.
Como se preparar para evitar autuações fiscais
Diante da incerteza sobre a aplicação imediata da tributação de lucros e dividendos, adotar medidas preventivas é essencial para reduzir riscos de autuação e manter a saúde financeira do seu negócio.
- Revisão do enquadramento tributário: avalie com um contador especializado se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção para sua atividade.
- Monitoramento de normas: acompanhe as instruções normativas da Receita Federal e esteja atento a publicações oficiais.
- Controles financeiros rigorosos: adote sistemas de gestão que registrem todas as distribuições de lucros e dividendos.
- Provisão para imposto: mantenha em conta separada recursos suficientes para eventual recolhimento de IRPF sobre dividendos.
- Consultoria preventiva: busque apoio técnico para elaborar pareceres e planejar defesas administrativas em caso de autuação.
Essas práticas ajudam a reforçar a conformidade fiscal e reduzir surpresas desagradáveis com o fisco.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site OAB. Para ter acesso à matéria original, acesse OAB vai ao STF em defesa do Simples na reforma tributária

